Seminário online da Anvisa discute a RDC nº 367 – Legislação de comércio internacional de produtos controlados
Recentemente, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 367/2020, que trata do controle de importações e exportações de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Em sua ementa, estabelece que “Dispõe sobre o controle de importação e exportação de substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial, e dá outras providências”.
Assim, a Resolução trata de procedimentos aplicáveis a pessoas jurídicas e visa o aperfeiçoamento, a modernização e a desburocratização dos procedimentos referentes ao monitoramento internacional de produtos controlados.
Logo, tem por objetivo, dentre outros, desburocratizar e agilizar os procedimentos de importação e exportação de produtos derivados de cannabis.
A Agência explica que entre as principais mudanças está a extinção dos prazos para petição de “cotas de importação”, as quais poderão ser solicitadas a qualquer momento do ano. Assim, os importadores terão mais facilidade em compatibilizar suas rotinas com os prazos regulatórios.
Outra alteração diz respeito ao prazo de validade da Autorização de Importação e da Autorização Especial Simplificada para fins de ensino e pesquisa.
Com a vigência da Resolução, todos os peticionamentos referentes à nova norma devem ser submetidos à Anvisa de forma eletrônica, por meio do Sistema Solicita.
Esta nova norma consolida todas as outras Resoluções relacionadas ao tema, que restaram revogadas.
Com a finalidade de esclarecer e detalhar sobre a nova legislação, a Anvisa realiza nesta segunda-feira (6/7), a partir das 15:00hs, um seminário virtual.
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