Anvisa simplifica importação de produtos à base de canabidiol
A Anvisa aprovou hoje (22/01) a proposta que simplifica a importação de produtos à base de cannabis.
As principais mudanças que tendem a impactar na vida das pessoas são:
- Simplificação no preenchimento do formulário eletrônico contido no Portal Único do Governo Federa
- Não é mais necessário que o paciente informe antecipadamente o volume de produtos que será importado
- Alteração no prazo de validade dos pedidos que passaram de um (1) para dois (2) anos
- O pedido de autorização poderá ser feito por um procurador legalmente constituído ou responsável
Desta forma, pretende-se diminuir consideravelmente o prazo para que a medicação chegue até o cidadão ou seu familiar, garantindo qualidade de vida para aqueles que necessitam da mesma.
Atualmente, análise de cada pedido dura em média 75 dias, segundo a Anvisa.
A proposta foi aprovada por unanimidade, em reunião realizada pela DICOL – Diretoria Colegiada, novas diretrizes que visam, segundo publicado no site da ANVISA, “revisar a norma que define os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produto à base de cannabidiol em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde”.
As mudanças a serem realizadas foram expostas por foi Marcus Aurélio Miranda de Araújo, gerente-geral da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados – GGPAF, e aprovadas por unanimidade pelos Diretores Fernando Mendes e Alessandra Bastos que acompanharam o relatório do novo Diretor-Presidente Antônio Barras.