TJ-SP autoriza mãe de filha autista a cultivar cannabis medicinal para tratamento
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou a mãe de uma menina de seis anos diagnosticada com autismo a cultivar a cannabis em sua casa com o objetivo de produzir o óleo que é utilizado no tratamento da criança.
A ordem judicial foi concedida pelo prazo um ano, atendendo a Habeas Corpus interposto pela Defensoria Pública de São Paulo.
Essa decisão é inédita no Tribunal Paulista (órgão de segunda instância) e muito importante para a luta pela democratização do uso da cannabis medicinal, pois pode criar jurisprudência que significa um conjunto de decisões que refletem a interpretação majoritária de um tribunal e sedimentam, desse modo, um entendimento repetidamente utilizado.
A mãe da criança já havia tido um habeas corpus preventivo negado em 2018.
Em voto proferido pelo desembargador Carlos Bueno, ele citou precedentes judiciais de outros Estados e alegou não ver motivos para negar o pedido.
A criança utilizava o óleo de cannabis importado com a devida autorização pela Anvisa, mas os trâmites burocráticos e, principalmente, os altos custos da operação dificultavam a importação do produto.
Segundo relatórios médicos do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPS-IJ), que acompanham o desenvolvimento da menina, e da escola onde ela estuda, atestaram a melhora no quadro da criança após o início do tratamento e recomendaram a sua continuidade.
A mãe da criança relatou que antes de começar a usar o óleo, a filha apresentava dificuldades para desenvolver a fala e interagir socialmente, irritabilidade, crises de ausência, tremores e espasmos musculares.
Em matéria publicada pelo Correio do Povo, a mãe declarou:
“Ela começou a dormir bem e ficar mais tranquila. As crises violentas diminuíram muito. Antes eu colocava capacete nela em casa. Cheguei a perder o último dente molar após uma cabeçada dela. Antes não sentia fome, frio, dor; depois começou a identificar.”
A Defensoria Pública também divulgou a manifestação da mãe da criança.
“Agora me sinto respeitada como mãe, pois antes me senti ofendida ao ouvir que era imprudente. É a paz de poder chegar em casa e saber que estou agindo corretamente perante a sociedade”.
A mulher ressaltou, ainda, “a satisfação de abrir caminho a outras famílias que precisam do tratamento”.
Assim sendo, estamos diante de pioneira e fundamental decisão judicial no sentido de ampliar e facilitar o acesso ao tratamento com cannabis medicinal, contando com a participação direta da Defensoria Pública do estado e inédita determinação que certamente abrirá portas para que outras semelhantes sejam proferidas.