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Aumento das solicitações à ANVISA para compra de Canabidiol através de Importação Excepcional

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É possível adquirir produtos derivados de cannabis através de Importação Excepcional desde o ano de 2015. 

Esta sempre foi a modalidade mais utilizada pelos brasileiros para ter acesso a estes produtos, utilizados para diversos tipos de tratamentos.

A ANVISA autorizou, através da RDC nº 17/2015, a importação destes produtos por pessoa física, para uso próprio, com prescrição de profissional legalmente habilitado e para tratamento de saúde.

Posteriormente, a Agência Sanitária publicou mais duas Resoluções com intenção de facilitar o acesso à cannabis medicinal no país: a RDC nº 327/2019 e a RDC nº 335/2020.

Todo o trâmite que envolve a Importação Excepcional foi detalhadamente descrito neste texto publicado recentemente.

O Canabidiol (CBD) é o fitocanabinóide mais pesquisado e utilizado para fins medicinais.

Segundo o jornalista Guilherme Amado, em sua coluna publicada na ÉPOCA, o número de pedidos de autorização para Importação Excepcional de CBD aumentou 86%.

Mais precisamente, no ano de 2019 a Agência Sanitária recebeu 8.522 pedidos, enquanto que no ano de 2020 este número saltou para 15.862.

Este aumento é uma tendência que vem se consolidando a cada ano que passa, uma vez que, no primeiro ano em que foi autorizado (2015) foram 850 pedidos.

A equipe ReMederi pode te ajudar em todas as providências para ter acesso aos produtos derivados de cannabis através de Importação Excepcional, quais sejam:

  • indicação de um médico especializado para realização da consulta 
  • realização de todas as providências burocráticas relacionadas à aquisição
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Autor

ReMederi

A Remederi é uma empresa brasileira de saúde, com a missão de promover qualidade de vida por meio do acesso a produtos, serviços e educação sobre Cannabis medicinal.

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