Aumento das solicitações à ANVISA para compra de Canabidiol através de Importação Excepcional
É possível adquirir produtos derivados de cannabis através de Importação Excepcional desde o ano de 2015.
Esta sempre foi a modalidade mais utilizada pelos brasileiros para ter acesso a estes produtos, utilizados para diversos tipos de tratamentos.
A ANVISA autorizou, através da RDC nº 17/2015, a importação destes produtos por pessoa física, para uso próprio, com prescrição de profissional legalmente habilitado e para tratamento de saúde.
Posteriormente, a Agência Sanitária publicou mais duas Resoluções com intenção de facilitar o acesso à cannabis medicinal no país: a RDC nº 327/2019 e a RDC nº 335/2020.
Todo o trâmite que envolve a Importação Excepcional foi detalhadamente descrito neste texto publicado recentemente.
O Canabidiol (CBD) é o fitocanabinóide mais pesquisado e utilizado para fins medicinais.
Segundo o jornalista Guilherme Amado, em sua coluna publicada na ÉPOCA, o número de pedidos de autorização para Importação Excepcional de CBD aumentou 86%.
Mais precisamente, no ano de 2019 a Agência Sanitária recebeu 8.522 pedidos, enquanto que no ano de 2020 este número saltou para 15.862.
Este aumento é uma tendência que vem se consolidando a cada ano que passa, uma vez que, no primeiro ano em que foi autorizado (2015) foram 850 pedidos.
A equipe ReMederi pode te ajudar em todas as providências para ter acesso aos produtos derivados de cannabis através de Importação Excepcional, quais sejam:
- indicação de um médico especializado para realização da consulta
- realização de todas as providências burocráticas relacionadas à aquisição