Como comprar cannabis medicinal através da Importação Excepcional
Apesar de a utilização da cannabis para fins medicinais estar crescendo no país, segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a maioria da população e dos médicos brasileiros não têm conhecimento sobre as suas possibilidades terapêuticas, nem sobre a forma correta de se comprar esses produtos através de Importação Excepcional.
Nas últimas décadas, testemunhamos o aumento dos estudos e pesquisas científicas que atestam as possibilidades de utilização segura e eficaz da cannabis em diversos tipos de patologias.
Existem comprovações que apontam que a cannabis pode ser utilizada no tratamento de dores crônicas, ansiedade, doenças neurodegenerativas, epilepsia, fibromialgia, dentre outras.
As especialidades médicas que mais têm receitado a cannabis, segundo dados da ANVISA, são: neurologia, psiquiatria, neuropediatria, radiologia, clínica médica, neurocirurgia, reumatologia, pediatria, cirurgia geral, ortopedia e clínica geral.
No Brasil é possível adquirir produtos derivados de cannabis através de Importação Excepcional desde o ano de 2015.
A ANVISA autorizou, através da Resolução da Diretoria Colegiada nº 17/2015, a importação destes produtos por pessoa física, para uso próprio, com prescrição de profissional legalmente habilitado e para tratamento de saúde.
Posteriormente, a Agência Sanitária publicou mais duas Resoluções com intenção de facilitar o acesso à cannabis medicinal no Brasil: a RDC nº 327/2019 e a RDC nº 335/2020.
COMO TER ACESSO À PRODUTOS DERIVADOS DE CANNABIS
Para ter acesso à produtos derivados de cannabis, o paciente ou seu representante legal, quando este for menor de idade, precisa realizar um procedimento que será explicado detalhadamente a seguir.
PRIMEIRA PROVIDÊNCIA – CONSULTAR UM MÉDICO ESPECIALIZADO
Este é o primeiro passo a ser dado que consiste em consultar um médico legalmente habilitado no Conselho Federal de Medicina (CFM) e especializado no caso do paciente ou seu familiar.
Por exemplo, os pais de uma criança que tem epilepsia precisam procurar um médico pediatra especializado em neurologia e que prescreva tratamento com produtos derivados de cannabis.
Uma pessoa que sofra de transtorno de ansiedade precisa procurar atendimento com um médico psiquiatra, e assim por diante.
Assim, o médico irá fazer uma avaliação através de uma consulta clínica e orientar o seu tratamento através da prescrição do produto indicado para cada caso concreto.
Da mesma forma, o médico terá que preencher de forma correta a Receita, documento necessário para dar entrada no procedimento de importação na ANVISA.
SEGUNDA PROVIDÊNCIA – REGISTRO NO PORTAL DO CIDADÃO
Após receber a Receita do médico preenchida da forma estabelecida pela ANVISA, o paciente ou seu representante legal precisa se registrar no Portal do Cidadão.
TERCEIRA PROVIDÊNCIA – SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUNTO A ANVISA
Posteriormente, o paciente ou seu representante legal precisa solicitar a Autorização para importar produtos derivados de cannabis.
Este procedimento é realizado através deste site do Governo do Brasil, sendo necessário preencher um Formulário com as informações obrigatórias e anexar a respectiva Receita recebida do médico.
Após a análise das informações preenchidas e da Receita anexada, caso esse procedimento seja feito atendendo corretamente todas as formalidades, a ANVISA irá emitir uma Autorização para importação excepcional de produtos à base de cannabis.
Ao receber a Autorização, o paciente ou seu representante legal poderão fazer a compra e importação do produto.
Essa compra é de responsabilidade do paciente ou seu representante legal e a ANVISA não intervém na escolha do produto indicado pelo médico, nem na sua forma de aquisição.
Finalmente, o produto chegará ao país e a consequente fiscalização acontecerá no local de sua entrada, pela autoridade sanitária (ANVISA).
A equipe ReMederi pode te ajudar em todas as providências elencadas neste texto, quais sejam:
1) Indicação de um médico especializado de acordo com a patologia do paciente para realização da consulta;
2) Registro no Portal do Cidadão;
3) Solicitação de Autorização para a Importação Excepcional.
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