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Como comprar cannabis medicinal através da Importação Excepcional

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Apesar de a utilização da cannabis para fins medicinais estar crescendo no país, segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a maioria da população e dos médicos brasileiros não têm conhecimento sobre as suas possibilidades terapêuticas, nem sobre a forma correta de se comprar esses produtos através de Importação Excepcional.

Nas últimas décadas, testemunhamos o aumento dos estudos e pesquisas científicas que atestam as possibilidades de utilização segura e eficaz da cannabis em diversos tipos de patologias. 

Existem comprovações que apontam que a cannabis pode ser utilizada no tratamento de dores crônicasansiedadedoenças neurodegenerativasepilepsiafibromialgia, dentre outras.

As especialidades médicas que mais têm receitado a cannabis, segundo dados da ANVISA, são: neurologia, psiquiatria, neuropediatria, radiologia, clínica médica, neurocirurgia, reumatologia, pediatria, cirurgia geral, ortopedia e clínica geral.

No Brasil é possível adquirir produtos derivados de cannabis através de Importação Excepcional desde o ano de 2015. 

A ANVISA autorizou, através da Resolução da Diretoria Colegiada nº 17/2015, a importação destes produtos por pessoa física, para uso próprio, com prescrição de profissional legalmente habilitado e para tratamento de saúde.

Posteriormente, a Agência Sanitária publicou mais duas Resoluções com intenção de facilitar o acesso à cannabis medicinal no Brasil: a RDC nº 327/2019 e a RDC nº 335/2020. 

COMO TER ACESSO À PRODUTOS DERIVADOS DE CANNABIS

Para ter acesso à produtos derivados de cannabis, o paciente ou seu representante legal, quando este for menor de idade, precisa realizar um procedimento que será explicado detalhadamente a seguir.

PRIMEIRA PROVIDÊNCIA – CONSULTAR UM MÉDICO ESPECIALIZADO

Este é o primeiro passo a ser dado que consiste em consultar um médico legalmente habilitado no Conselho Federal de Medicina (CFM) e especializado no caso do paciente ou seu familiar.

Por exemplo, os pais de uma criança que tem epilepsia precisam procurar um médico pediatra especializado em neurologia e que prescreva tratamento com produtos derivados de cannabis.

Uma pessoa que sofra de transtorno de ansiedade precisa procurar atendimento com um médico psiquiatra, e assim por diante.

Assim, o médico irá fazer uma avaliação através de uma consulta clínica e orientar o seu tratamento através da prescrição do produto indicado para cada caso concreto. 

Da mesma forma, o médico terá que preencher de forma correta a Receita, documento necessário para dar entrada no procedimento de importação na ANVISA.

SEGUNDA PROVIDÊNCIA – REGISTRO NO PORTAL DO CIDADÃO

Após receber a Receita do médico preenchida da forma estabelecida pela ANVISA, o paciente ou seu representante legal precisa se registrar no Portal do Cidadão.

TERCEIRA PROVIDÊNCIA – SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUNTO A ANVISA

Posteriormente, o paciente ou seu representante legal precisa solicitar a Autorização para importar produtos derivados de cannabis.

Este procedimento é realizado através deste site do Governo do Brasil, sendo necessário preencher um Formulário com as informações obrigatórias e anexar a respectiva Receita recebida do médico.

Após a análise das informações preenchidas e da Receita anexada, caso esse procedimento seja feito atendendo corretamente todas as formalidades, a ANVISA irá emitir uma Autorização para importação excepcional de produtos à base de cannabis.

Ao receber a Autorização, o paciente ou seu representante legal poderão fazer a compra e importação do produto.

Essa compra é de responsabilidade do paciente ou seu representante legal e a ANVISA não intervém na escolha do produto indicado pelo médico, nem na sua forma de aquisição.

Finalmente, o produto chegará ao país e a consequente fiscalização acontecerá no local de sua entrada, pela autoridade sanitária (ANVISA).

A equipe ReMederi pode te ajudar em todas as providências elencadas neste texto, quais sejam:

1) Indicação de um médico especializado de acordo com a patologia do paciente para realização da consulta;

2) Registro no Portal do Cidadão;

3) Solicitação de Autorização para a Importação Excepcional.

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Autor

ReMederi

A Remederi é uma empresa brasileira de saúde, com a missão de promover qualidade de vida por meio do acesso a produtos, serviços e educação sobre Cannabis medicinal.

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