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Argentina legaliza o autocultivo e a venda de cannabis medicinal nas farmácias

O Governo da Argentina, por meio do Decreto 883/2020 , divulgou um novo regulamento da Lei 27.350 sobre o uso medicinal da cannabis no país.

Conforme explicado, as novas diretrizes foram criadas para fornecer uma resposta equilibrada entre o direito de acesso à saúde e a segurança sanitária. Vejamos trechos das Considerações.

“Que regular adequadamente o acesso ao cultivo controlado da planta Cannabis, bem como seus derivados, para fins de tratamento medicamentoso, terapêutico e / ou paliativo da dor, implica cumprir o objeto da Lei nº 27.350, de garantir e promover o cuidados de saúde integrais, e acesso gratuito ao óleo de cânhamo e outros derivados da Cannabis para quem aderir ao Programa, nas condições estabelecidas.

Que a fim de dar uma resposta equilibrada entre o direito de acesso à saúde e a segurança sanitária, este regulamento estabelece um cadastro específico para os usuários que cultivam Cannabis para fins medicinais, terapêuticos e / ou paliativos, bem como também promove a criação de uma rede de laboratórios públicos e privados associados que garantem o controle dos derivados produzidos.

Que existem experiências internacionais que indicam que, num quadro de segurança e qualidade, aliado ao acompanhamento médico, se reduzem os danos potenciais que o consumo de Cannabis de um mercado não controlado pode produzir.

Que além disso, e para avançar nos projetos de produção, é imprescindível estimular a pesquisa sobre o tema, promover a formação de profissionais de saúde, pesar o papel dos médicos no acompanhamento dos usuários de Cannabis e seus derivados com o objetivo de alcançar seu uso informado e seguro.

Que é preciso reconhecer que o desenvolvimento de pesquisas e evidências científicas no uso medicinal, terapêutico e / ou paliativo da Cannabis e seus derivados está a todo vapor no mundo, o que nos obriga a acompanhar os avanços da ciência para consolidar a políticas públicas e o atual marco regulatório.”

Assim sendo, está autorizado o autocultivo controlado de cannabis medicinal, bem como o acesso aos seus óleos e derivados (cremes) em farmácias credenciadas.

Os pacientes que necessitam ter acesso à planta de cannabis e seus derivados terão que se inscrever no programa nacional chamado Reprocann. 

Para realizar a inscrição será necessário ter indicação médica e atender às condições estabelecidas. 

O Ministério da Saúde será a autoridade que gerenciará a aplicação deste programa, que terá como objetivo registrar como um tratamento medicinal e emitir as autorizações correspondentes, tanto para o autocultivo quanto para a aquisição nas farmácias.

A nova normativa estabelece a autorização para o cultivo pessoal pelo próprio paciente, por um parente ou terceira pessoa ou, ainda, através de organizações civis e universidades.

O Estado também vai garantir “o acesso gratuito ao óleo de cânhamo e aos demais derivados de cannabis a todos os que estiverem no Programa”.

A nova regulamentação irá promover a criação de laboratórios públicos e privados que garantam o controle da produção dos produtos derivados de cannabis. 

Da mesma forma, prepara as bases para o país realizar futuramente a exportação destes produtos.

Esperamos que esta iniciativa sirva de inspiração para que nossos congressistas tratem de forma racional e objetiva os temas referentes à cannabis, levando em consideração a ciência e princípios constitucionais que garantem o amplo acesso aos direitos fundamentais referentes à saúde para todos os cidadãos brasileiros. 

Autor

ReMederi

A Remederi é uma empresa brasileira de saúde, com a missão de promover qualidade de vida por meio do acesso a produtos, serviços e educação sobre Cannabis medicinal.

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