Notícias

Ações judiciais para acesso aos produtos derivados de cannabis vêm crescendo no país

A Secretaria de Saúde de São Paulo informou que houve um considerável aumento nas ações judiciais que a obrigam o Estado a custear os tratamentos com produtos derivados de cannabis.

O número de processos já chegou a 158 neste ano de 2020.

Durante todo ano de 2019 foram registradas 122 ações, perante as 67 em 2018 e as 21 em 2017.

Estes números revelam um forte crescimento da judicialização para que os cidadãos tenham acesso aos tratamentos com produtos derivados de cannabis.

O volume de ações judiciais com o objetivo de obrigar o Estado de São Paulo a fornecer produtos derivados de cannabis cresceu cerca de 650% nos quatro últimos anos. 

Esta situação vem ocorrendo porque as pessoas estão cada vez mais tomando conhecimento a respeito de todas as possibilidades que os tratamentos com cannabis oferecem e sobre a possibilidade de se socorrer do Poder Judiciário para ter seus direitos garantidos.

Recentemente uma decisão judicial obrigou o Estado de Santa Catarina a fornecer o Canabidiol (CBD) a um menino de 4 anos que tem autismo severo.

A ação que motivou a decisão de uma juíza da Vara da Infância e Juventude foi movida pela Defensoria Pública do Estado.

Segundo a decisão proferida, o Estado tem 10 dias, a partir da notificação, para fornecer as primeiras doses da medicação e continuar o tratamento para a criança por tempo indeterminado.

Em declaração dada ao site NCS Total, o defensor público responsável pela ação explica que o tratamento apresentou resultados positivos, porém o orçamento dos pais não estava mais suportando os valores pagos pelos medicamentos:

“O canabidiol, associado com outros medicamentos também prescritos pelo médico, se apresentou eficaz para o controle das convulsões e para a melhora significativa do comportamento da criança. A família vinha conseguindo arcar com o elevado custo dos medicamentos através de doações e de venda de doces, porém a situação se tornou insustentável”.

Esta tendência vem se espalhando pelo país e o número de decisões judiciais em favor de pacientes que fazem uso destes produtos vem crescendo.

Esta situação continuará a se repetir enquanto se espera que avancem no Poder Legislativo as normas que assegurem à estes cidadãos o seu mais básico direito à saúde.

Isso porque, a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 399/2015 certamente regulamentaria essa conjuntura.

Muitos dos pedidos que atualmente estão sendo feitos junto ao Judiciário, mais precisamente, em relação ao cultivo, pesquisa, produção e comercialização de produtos derivados de cannabis são objeto de disposição no referido Projeto de Lei que:

“dispõe sobre cultivo, processamento, pesquisa, produção e comercialização de produtos à base de Cannabis spp”.

Neste artigo tratamos mais detalhadamente sobre o referido Projeto de Lei.

Outro aspecto que deixa claro que o Judiciário tem tratado sobre o assunto diz respeito aos Habeas Corpus que vêm sendo concedidos para autorizar o autocultivo da cannabis para fins medicinais. 

Segundo dados do Reforma, em 2016 foram três casos, nove em 2017, 16 em 2018, 25 em 2019 e, até julho deste ano, 42 autorizações judiciais para que cidadãos pudessem cultivar a planta para extrair o produto para ser utilizado de forma medicinal. 

Além destes Habeas Corpus preventivos individuais, duas associações de pacientes já possuem respaldo judicial para cultivar a cannabis: a Abrace e a Apepi. 

Diante deste quadro, outras entidades estão pleiteando autorização semelhante.  

Assim sendo, não restam dúvidas que os produtos derivados de cannabis possuem comprovada eficácia para tratar as causas e os sintomas de uma ampla variedade de patologias e pacientes e seus familiares continuarão a buscar seus direitos na Justiça.

Cabe ao  Poder Legislativo deliberar o quanto antes sobre o tema, levando em consideração a ciência e dados objetivos, para que não seja mais necessário se socorrer do Judiciário, pois os pacientes e sua famílias não podem ficar esperando pelo  tratamento.

A equipe ReMederi fornece todo o suporte para que o cidadão possa pleitear junto ao Poder Judiciário para ter acesso à saúde, direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

Caso tenha interesse sobre o assunto, entre em contato com o nosso time.

Autor

Rafael Logatti

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress